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VOCÊ SABE COMO FUNCIONA UM TESTAMENTO?

  • Foto do escritor: SMB Advocacia
    SMB Advocacia
  • 17 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

As dúvidas sobre inventário e a possibilidade de realização de testamentos são muito frequentes, por isso resolvemos abordar um tema relacionado ao direito das sucessões.

De início é importante saber que o Direito Sucessório regulamenta a chamada sucessão legítima, aquela em que os herdeiros são determinados pela lei.

Já a sucessão testamentária é decorrente da vontade do testador, por meio de testamento válido.


Sucessão legitima: Destinada aos parentes do autor da herança, que são necessários e facultativos. Os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos...), os ascendentes (pais, avós...), sendo que os herdeiros de grau mais próximo excluem os mais remotos.

Exemplo: Se houverem filhos, os netos não terão direito à herança, e o cônjuge e o companheiro sobrevivente.


Já os herdeiros facultativos são os parentes colaterais: irmãos, tios, sobrinhos e primos até o quarto grau de parentesco.


É previsto em lei que existindo herdeiros necessários, o testador somente poderá dispor de 50% de seus bens, sendo que os outros 50% integram a cota indisponível da herança.

Caso não haja herdeiros necessários, o testador poderá dispor livremente de seus bens, afastando os herdeiros facultativos da sucessão.


Sucessão testamentária: É pautada na vontade do testador. Pode dispor sobre decisões tanto de caráter patrimonial como extrapatrimonial, mas somente terá incidência na cota disponível da herança.


Nesse caso, observamos o direito à livre disposição de vontade do testador, na medida em que poderá dispor de parte de seus bens, mas preservando a cota indisponível reservada aos herdeiros necessários.


A lei reserva obrigatoriamente a cota indisponível aos parentes mais próximos do autor da herança, por conta de uma preocupação social com a unidade e a solidariedade familiar.


O testamento compreende manifestações pessoais e familiares em que o testador devera determinar exatamente como será partilhado os bens depois de sua morte, em sua última manifestação de vontade, devendo preencher os requisitos legais para que não corra o risco de ser invalidado.


Aqui no Brasil não há muito a cultura do testamento apesar de estar crescendo o numero de registros, é uma opção para quem deseja dispor de seus bens e sua administração após a morte.




Gostou do post? Este artigo foi escrito elaborado por Nelson da Silva Junior, Advogado especialista em Direito Civil, Processo Civil e DIREITO AMBIENTAL, inscrito na OAB/PR sob o nº 49.760.

Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: nelsonjunior.adv@gmail.com

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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