Aposentadoria Rural por Idade – O que mudou com a nova Previdência?!
- SMB Advocacia
- 30 de dez. de 2020
- 2 min de leitura

Em novembro do ano passado, 2019, a reforma da Previdência modificou as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença.
Ao falarmos de Aposentadoria Rural por Idade, nos referimos aos trabalhadores rurais que, mesmo após a reforma, continuam podendo se aposentar com 60 anos ou mais, no caso dos homens, e a partir dos 55 anos no caso das mulheres, desde que tenham também pelo menos 15 anos de prova de atividade rural.
Os trabalhadores rurais que se enquadram na economia familiar ou pescador artesanal podem se aposentar sem ter contribuído ao INSS, mas também deve comprovar ao menos 15 anos de agricultura familiar ou pesca artesanal.
A comprovação da atividade rural mudou com a reforma da previdência, afim de evitar fraudes contra o INSS.
Desde então, além das provas contemporâneas (da época do período de trabalho), também é necessário que haja uma autodeclaração preenchida pelo trabalhador rural. O INSS está fazendo o cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é o abastecido com informações de outros bancos de dados e também com documentos dos próprios trabalhadores. Esse cadastro permite que os segurados especiais tenham mais facilidade quando solicitarem acesso aos benefícios devidos.
Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: nelsonjunior.adv@gmail.com
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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